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Calculadora de Pedido de Demissão

Quer sair do emprego atual? Simule quanto receberá de saldo de salário, 13º e férias, e entenda o impacto financeiro de cumprir ou não o aviso prévio.

📝 Dados do Pedido de Demissão

Pedido do Empregado
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📊 Extrato do Pedido de Demissão

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Aguardando dados da rescisão

Preencha o salário e as datas ao lado para simular o resultado financeiro do pedido de demissão.

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⚪ Informar Data de Saída

O que acontece quando você pede demissão na CLT?

Ao pedir demissão por vontade própria, o trabalhador formaliza sua decisão de desligamento. É fundamental compreender o impacto financeiro dessa escolha antes de entregar a carta de demissão.

O que você RECEBE no pedido de demissão:

  • Saldo de Salário: Dias efetivamente trabalhados no mês de saída.
  • 13º Salário Proporcional: Proporcional aos meses trabalhados no ano (1/12 por mês com 15 dias ou mais de trabalho).
  • Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional: Fração referente ao período aquisitivo aberto.
  • Férias Vencidas + 1/3 Constitucional: Se houver período completo não gozado.

O que você NÃO RECEBE (perdas legais):

  • Sem Multa de 40% do FGTS: A multa rescisória só é devida quando a demissão ocorre sem justa causa por decisão da empresa.
  • Sem Saque do FGTS: O saldo continua na Caixa Econômica Federal rendendo juros e correção, mas só poderá ser sacado em hipóteses legais futuras (aposentadoria, compra de imóvel próprio, 3 anos fora do regime CLT, etc.).
  • Sem Seguro-Desemprego: O benefício destina-se exclusivamente a trabalhadores involuntariamente desempregados.

Regra do Aviso Prévio no Pedido de Demissão (Art. 487 CLT)

O trabalhador que pede demissão tem o dever de cumprir 30 dias de aviso prévio trabalhado. Caso opte por sair de imediato e não cumpra esse período, o empregador tem o respaldo legal para descontar o valor integral de 1 salário diretamente dos créditos rescisórios (Art. 487, § 2º da CLT).

Perguntas sobre Pedido de Demissão

Se o desconto do aviso prévio e adiantamentos for superior ao total de proventos (saldo de salário + 13º + férias), o valor a receber será R$ 0,00. Segundo a jurisprudência trabalhista consolidada, o trabalhador não pode sair com "saldo devedor" nem ter que pagar nada à empresa além do limite dos seus créditos na rescisão.

A Súmula 276 do TST estabelece que a comprovação de novo emprego só dispensa o empregado do aviso prévio quando a demissão partiu do empregador. No pedido de demissão, a dispensa do aviso depende exclusivamente da concordância do empregador.