O que acontece quando você pede demissão na CLT?
Ao pedir demissão por vontade própria, o trabalhador formaliza sua decisão de desligamento. É fundamental compreender o impacto financeiro dessa escolha antes de entregar a carta de demissão.
O que você RECEBE no pedido de demissão:
- Saldo de Salário: Dias efetivamente trabalhados no mês de saída.
- 13º Salário Proporcional: Proporcional aos meses trabalhados no ano (1/12 por mês com 15 dias ou mais de trabalho).
- Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional: Fração referente ao período aquisitivo aberto.
- Férias Vencidas + 1/3 Constitucional: Se houver período completo não gozado.
O que você NÃO RECEBE (perdas legais):
- Sem Multa de 40% do FGTS: A multa rescisória só é devida quando a demissão ocorre sem justa causa por decisão da empresa.
- Sem Saque do FGTS: O saldo continua na Caixa Econômica Federal rendendo juros e correção, mas só poderá ser sacado em hipóteses legais futuras (aposentadoria, compra de imóvel próprio, 3 anos fora do regime CLT, etc.).
- Sem Seguro-Desemprego: O benefício destina-se exclusivamente a trabalhadores involuntariamente desempregados.
Regra do Aviso Prévio no Pedido de Demissão (Art. 487 CLT)
O trabalhador que pede demissão tem o dever de cumprir 30 dias de aviso prévio trabalhado. Caso opte por sair de imediato e não cumpra esse período, o empregador tem o respaldo legal para descontar o valor integral de 1 salário diretamente dos créditos rescisórios (Art. 487, § 2º da CLT).