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Calculadora de Demissão Sem Justa Causa

Foi demitido pela empresa sem justa causa? Calcule agora quanto deve receber na sua rescisão, incluindo saldo de salário, férias com 1/3, 13º, aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.

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Guia Completo: Direitos do Trabalhador na Demissão Sem Justa Causa

A demissão sem justa causa ocorre quando a iniciativa de romper o vínculo empregatício parte exclusivamente do empregador, sem que o empregado tenha cometido falta grave. Esta é a modalidade mais protetiva da CLT para o trabalhador, garantindo o recebimento de todas as verbas rescisórias integrais.

O que você recebe na Demissão Sem Justa Causa?

  • Saldo de Salário: Pagamento referente aos dias trabalhados no mês do desligamento.
  • Aviso Prévio Indenizado ou Trabalhado: Mínimo de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço na empresa (Lei 12.506/2011).
  • 13º Salário Proporcional: Calculado na razão de 1/12 por mês trabalhado (ou fração igual ou superior a 15 dias).
  • Férias Vencidas e Proporcionais (+ 1/3): Valor das férias acumuladas acrescidas do terço constitucional.
  • Saque de 100% do FGTS: Chave de conectividade social da Caixa Econômica Federal para saque total do saldo da conta vinculada.
  • Multa Rescisória de 40% do FGTS: Paga pela empresa sobre o saldo total para fins rescisórios do FGTS.
  • Seguro-Desemprego: Emissão de guias (CD/SD) para recebimento de 3 a 5 parcelas de benefício governamental.

Perguntas sobre Demissão Sem Justa Causa

A multa de 40% incide sobre todo o montante depositado pela empresa na sua conta do FGTS ao longo do contrato, acrescido de juros e correção monetária. Mesmo que você tenha realizado o saque-aniversário ou utilizado parte do saldo para comprar um imóvel, a base de cálculo da multa permanece sendo o valor total histórico (saldo para fins rescisórios).

Pela nova redação do Artigo 477 da CLT (Reforma Trabalhista), o prazo de pagamento é de até 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho, seja o aviso prévio indenizado ou trabalhado.