O que o trabalhador recebe na Demissão Com Justa Causa?
A demissão por justa causa é a penalidade máxima aplicada pela empresa quando o empregado comete falta grave prevista expressamente no Artigo 482 da CLT (como improbidade, desídia, embriaguez em serviço, indisciplina ou abandono de emprego).
Verbas a que o empregado TEM direito:
- Saldo de Salário: Dias efetivamente trabalhados no mês da dispensa.
- Férias Vencidas + 1/3: O direito a férias cujo período aquisitivo já se completou é patrimônio adquirido e não pode ser suprimido (Súmula 171 do TST).
Verbas que o empregado PERDE:
- Aviso Prévio (indenizado ou trabalhado);
- 13º Salário Proporcional;
- Férias Proporcionais + 1/3;
- Multa Rescisória de 40% do FGTS;
- Saque da conta do FGTS;
- Seguro-Desemprego.