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Calculadora de Demissão Com Justa Causa

Entenda o que a lei garante em caso de dispensa por justa causa: apenas saldo de salário e férias vencidas simples (Súmula 171 do TST).

⚖️ Simular Demissão Com Justa Causa

Art. 482 CLT
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📊 Extrato de Verbas (Justa Causa)

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Aguardando dados da rescisão

Preencha os campos ao lado para simular as verbas rescisórias da dispensa com justa causa (Art. 482).

⚪ Informar Salário Bruto
⚪ Informar Data de Admissão
⚪ Informar Data de Saída

O que o trabalhador recebe na Demissão Com Justa Causa?

A demissão por justa causa é a penalidade máxima aplicada pela empresa quando o empregado comete falta grave prevista expressamente no Artigo 482 da CLT (como improbidade, desídia, embriaguez em serviço, indisciplina ou abandono de emprego).

Verbas a que o empregado TEM direito:

  • Saldo de Salário: Dias efetivamente trabalhados no mês da dispensa.
  • Férias Vencidas + 1/3: O direito a férias cujo período aquisitivo já se completou é patrimônio adquirido e não pode ser suprimido (Súmula 171 do TST).

Verbas que o empregado PERDE:

  • Aviso Prévio (indenizado ou trabalhado);
  • 13º Salário Proporcional;
  • Férias Proporcionais + 1/3;
  • Multa Rescisória de 40% do FGTS;
  • Saque da conta do FGTS;
  • Seguro-Desemprego.

Dúvidas Frequentes sobre Justa Causa

A CLT (Artigo 482) prevê vários motivos, como improbidade (roubo ou fraude), má conduta, desídia (preguiça ou negligência repetida), embriaguez em serviço, abandono de emprego (falta injustificada por mais de 30 dias), insubordinação e indisciplina.

Não. Na rescisão por justa causa, não há multa de 40% e o saque é bloqueado. O saldo depositado continuará retido na sua conta vinculada da Caixa Econômica, podendo ser sacado futuramente apenas caso você se enquadre em outras regras legais (como aposentadoria, financiamento da casa própria, doenças graves ou conta inativa por 3 anos).