Como Funciona a Demissão por Acordo Mútuo (Art. 484-A CLT)?
Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), muitos acordos eram feitos informalmente ("fraude do FGTS"). Com a inclusão do Artigo 484-A na CLT, a lei oficializou e legalizou a rescisão consensual em comum acordo entre empregador e empregado.
Vantagens e Regras do Acordo Consensual:
- Aviso Prévio Indenizado Pela Metade (50%): O trabalhador recebe 50% do valor que receberia em uma demissão sem justa causa. Se o aviso for trabalhado, é pago em 100%.
- Multa Rescisória de 20% do FGTS: Paga integralmente pela empresa na Caixa Econômica Federal.
- Saque de até 80% do Saldo do FGTS: O trabalhador pode retirar até 80% do valor depositado na sua conta vinculada.
- 13º Salário e Férias Proporcionais Integrais (100%): Mantidos sem qualquer redução.
- Sem Direito ao Seguro-Desemprego: A lei veda a concessão de seguro-desemprego nos casos de rescisão por acordo bilateral.